Prefeito de Pinheiro, J. Paulo
O prefeito de Pinheiro Zé Arlindo ainda não terminou de montar sua equipe, ainda faltam os nomes para as pastas de Saúde, infra-estrutura, cultura comunicação e outros, já no segundo escalão a mudança que mais agradou foi na direção da feira municipal Tobias Cordeiro, saiu Orlete entrou Pedro Matos que foi recebido com aplausos juntamente com o prefeito que anunciou que taxa paga pelos feirantes só seria cobrada novamente depois que a mesma receber um reforma geral.
Um comentário:
Amigo Gustavo, em 26/11/08,escrevi o seguinte artigo:
A receita mais saqueada pelos prefeitos corruptos, indiscutivelmente, é o Fundo de Participação dos Municípios-FPM. Ao contrário de outras receitas, a utilização deste é de caráter não-vinculado; diametralmente oposto ao Fundeb e ao Piso de Atenção Básica, que obrigatoriamente devem ser aplicados na educação e saúde, respectivamente. Ressalte-se, ainda, que nem o fato de estas serem verbas 'carimbadas' não inibe o alto grau de corrupção e desvios praticados.
Voltando ao FPM, a própria sistemática de distribuição deste 'pede para ser roubado'. Atente bem, caro leitor, esta receita municipal (oriunda da Constituição Federal) é distribuída aos municípios em três parcelas, com o crédito mensais na respectiva conta das prefeituras nos dias 10,20 e 30.
Neste ano de 2008, o calendário de pagamentos será o mesmo, o que conclui-se que os prefeitos que não foram reeleitos, ou mesmo, os que sairão dos cargos em função da eleição de correligionários seus, receberão no dia 30 de dezembro a terceira e última parcela do FPM.
Caro eleitor, se você acreditar que eles aplicarão esta vultosa quantia de dinheiro público em prol do seu município, pode preparar-se para a chegada do papai noel.
Sistematicamente, estes recursos vêm sendo desviados com a leniência do Órgãos de Controle Externo do Estado.
Mas, algo pode ser feito, caros leitores. Basta somente que os nossos Promotores de Justiça ajuízem uma ação inibitória com vistas a impedir o saque dos recursos no dia 29 de dezembro com base na Lei 4.320/1964. Segundo esta lei, o pagamento; obviamente, que tal ação deve ser conjugada com os juizes das comarcas, que deverão dar provimento à ação inibitória proposta. Contando com a exigüidade do lapso temporal, acredito que não haverá tempo suficiente para que os prefeitos possam recorrer ao TJ.
Aí está uma idéia simples que poderá salvar milhões de reais da captura deste verdadeiro roubo anunciado, e que propiciará aos prefeitos eleitos iniciarem a sua gestão com dinheiro em caixa e não dívidas.
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