quinta-feira, 24 de setembro de 2020

ENQUETE EM SANTA HELENA MOSTRA DR. LOBATO EM PRIMEIRO




Em uma enquete para prefeito de Santa Helena nas eleições deste ano, realizada pelo “Dablio Sousa” No Grupo Galera de Santa Helena, o ex-prefeito Dr. Lobato (Podemos) está em primeiro lugar com 200 votos. Em segundo lugar está  o atual prefeito Zezildo (PTB), com 166 votos.

Na terceira colocação aparece Jurandir Mendonça(PL), com 90 votos. Na quarta colocação o Nathanael Pavão (PROS) com 5 votos.

 A enquete, que não tem valor científico e caráter de pesquisa, onde as pessoas de vários bairros podendo votar apenas uma vez. “se as eleições fossem hoje e quem eles votaria para prefeito de santa Helena?”.

Sendo esse o resultado parcial, onde mostra o quanto será disputada a eleição em Santa Helena.

Acompanhe Enquete neste Link:

https://www.facebook.com/groups/410678528997627/permalink/3455852034480246/

 


Micro-ônibus capota e deixa uma pessoa morta e vários feridos na MA-014 próximo ao povoado Três Marias

 

Um grave acidente foi registrado por volta das 4:30h desta quinta-feira (24). Um micro-ônibus que vinha da cidade de Guimarães sentido São Luís capotou próximo ao povoado Três Marias zona rural de Peri-Mirim.

Segundo as primeiras informações, o motorista dormiu na direção causando o capotamento do micro-ônibus.

A ocorrência mobilizou cinco ambulâncias do município de Pinheiro. Infelizmente uma senhora veio a óbito, 2 gestantes foram encaminhadas para o materno infantil e alguns passageiros seguiram viagem em outro ônibus para São Luís.


MAIS INVESTIMENTOS: PINHEIRO TERÁ AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER EM 2021

 

Não  é de hoje que os pinheirenses reclamam da falta de mais opções de agências bancárias na cidade. Agências bancárias  são  atraídas por desenvolvimento, os avanços  que Pinheiro tem vivido alavancaram o comércio fizeram a economia alcançar  novos níveis.

Empresas têm investido  em Pinheiro, tem acreditado no desenvolvimento  do município. O Banco Santander é  uma delas, uma nova agência  dará uma nova opção  para os pinheirenses, irá gerar emprego, renda e diversidade de atendimento.

“Essa é  mais uma conquista para nossa cidade, a meses o santander demonstrou interesse em instalar uma agência  no município, tudo deu certo e agora temos prazo previsto para isso, a partir  de janeiro do ano de 2021”, comemorou Luciano Genésio.

Luciano esteve em reunião  hoje (23) com a Superintende da Regional Maranhão-Piauí, Gilneide Machado da Silva Lamar, onde recebeu a confirmação da instalação da agência em Pinheiro.

TRAGÉDIA ANUNCIADA: Transporte “Ferry-boat” é uma incógnita em segurança …

 

O ferry-boat Baía de São José -- de propriedade da empresa Servi Porto -- encalhou na tarde desta quarta-feira (23/9) no Porto de Cujupe. O que era para ser uma viagem normal, acabou sendo mais um grande transtorno para os passageiros -- que tiveram que esperar mais de cinco horas dentro da embarcação, à espera da maré, aguardando o desembarque, o que só ocorreu por volta das 20 horas.

 Segundo a Agência Estadual de Mobilidade e Serviços Públicos (MOB), o ferry-boat Baía de São José, da empresa Servy Porto, após manobra de aproximação para desembarque na rampa do Terminal do Cujupe, acabou encalhando a popa da embarcação devido a um giro no próprio eixo.

 Não é de agora que os passageiros que fazem esse percurso nessas embarcações vêm passando por esses transtornos. Não seria nenhum sensacionalismo apontar, a qualquer momento, como uma tragédia anunciada. Afinal, motivos não faltam.

 Não é a primeira vez que essas embarcações encalham. Além disso, já houve casos em que essas embarcações ficaram à deriva após apresentarem problemas técnicos. Em fevereiro deste ano, dois ferry-boats se chocaram no meio da Baía de São Marcos.

 O que se sabe, é que as autoridades "competentes" ( aqui cabem as aspas), nada resolvem. As empresas continuam operando ao alvedrio das condições precárias, desrespeitando os passageiros, além de pôr em risco a vida de quem se submete a essas viagens.

 Também, é necessário que se diga, que não há vontade nem compromisso dos políticos que se beneficiam com os votos da Baixada Maranhense. Nada fazem; pouco se importam com a vida dessa gente -- que tanto necessita de assistência.

Um dia antes por volta das 5h do dia (22), um caminhão carregado de cimento ficou atolado na subida do ferryboat, na rampa norte do Terminal do Cujupe, em São Luís. Enquanto não houver uma ou muitas mortes o governo do estado e seus orgãos vão assistir de braços cruzados. Muito descaso e incompetência, da equipe comunista.









Com colaboração Albertinho  Sampaio

com edição Gustavo Lopes


Eleições 2020: prazo para registro de candidatura termina neste sábado (26)

TRE-AC Logo Eleições 2020
Partidos e coligações devem ficar atentos para evitar congestionamento do sistema no final do prazo

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.

Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).

De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.

Confira todos os prazos das Eleições 2020 no calendário eleitoral.

Registro de candidatura

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

DivulgaCandContas

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

MM, MC/LC, DM

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Maranhão registrou a maior taxa de desocupação do país em agosto


Por G1 MA


Maranhão registrou a maior taxa de desocupação do país em agosto. — Foto: Heloise Hamada/G1

Maranhão registrou a maior taxa de desocupação do país em agosto. — Foto: Heloise Hamada/G1

Em agosto, o número de pessoas desocupadas no Maranhão subiu para 445 mil, 47 mil pessoas a mais que em julho. A taxa de desocupação no estado ficou em 18,1%, com isso, o Maranhão e o estado da Bahia (também 18,1%) apresentaram a maior taxa de desocupação do país no mês de agosto.

Também em agosto, o Maranhão foi o 2º estado do Brasil que teve o maior número de domicílios beneficiados com o auxílio emergencial. Ao todo, 65,5% dos domicílios maranhenses receberam o auxílio. Esse percentual só foi menor que o registrado no estado do Amapá (71,4%).

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD COVID-19), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nessa terça-feira (22).

Com relação aos indivíduos que não estavam ocupados e que gostariam de trabalhar, mas não procuraram emprego por conta da pandemia, o Maranhão apresentou percentual de 41%, um total de 960 mil pessoas. Os números são inferiores aos registrados em julho: 42%, correspondendo a 1,046 milhão de pessoas.

Já o rendimento médio real efetivamente recebido de todos os trabalhos foi de R$ 1.327,00 no mês de agosto. Valor maior que os R$ 1.295,00 apresentados em julho.

Ainda segundo a pesquisa, a Proxy da Taxa de Informalidade, que corresponde ao percentual de pessoas ocupadas como trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas, foi de 52,3% em agosto no Maranhão. Em julho, a taxa foi de 51,7%.

    Pedido de vista adia julgamento de impugnação à lista tríplice do TRE-MA

     

    Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de uma impugnação feita pelo advogado Eduardo Boueres à eleição do também advogado Charles Dias para compor lista tríplice para membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

    Ambos integram, junto com Camila Ewerton Ramos, a lista e concorrem à vaga aberta com o fim do biênio do advogado Gustavo Vilas Boas.

    Sem o fim do julgamento, a lista não pode ser nem encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para escolha do novo membro, nem pode ser enviada de volta ao TRE-MA para nova composição.

    Antes do pedido de vista, já havia votado o relator da matéria, ministro Edson Fachin. Ele opinou pela improcedência da impugnação e envio da lista à Presidência da República. Os demais ministros vão aguardar o voto-vista de Moraes.

    No pedido, Eduardo Boueres questiona a idoneidade de Charles Dias para fazer parte da lista e aponta pelo menos dois fatos que, na visão dele, tornam a conduta do advogado “incompatível com exercício da função que postula” 

    Charles Dias, por outro lado, diz que já esperava pela impugnação, mas que não vê como ela prosperar no TSE. Afirmou, ainda, que também “teria algumas coisas para impugnar”, mas que 

    Governador Brandão entrega e vistoria obras em Pinheiro e Bequimão neste final de semana

      O governador Carlos Brandão cumpre importantes agendas neste sábado (4) e domingo (5), a partir das 8h, nas cidades de Pinheiro e Bequimão...