Em sessão extraordinária que durou mais de nove horas, cinco
ministros, que já representam a maioria do Tribunal Superior Eleitoral,
votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva com base na Lei da Ficha Limpa.
Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado
pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a
candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa de Lula
recorra ao próprio tribunal e depois ao Supremo Tribunal Federal.
Os ministros decidiram, seguindo o voto do relator, que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula na cabeça da chapa.
Enquanto isso não for feito, o partido não pode fazer campanha nem
utilizar seu tempo no horário eleitoral no rádio e TV. O plano B do
partido é o vice, Fernando Haddad.
O registro de candidatura do ex-presidente foi alvo de 16 contestações
de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em
Curitiba desde 7 de abril, depois de ter sido condenado em segunda
instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido
politicamente.
Votaram por negar o registro de candidatura o relator do processo,
Barroso, além de Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio
Vieira.
Já Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por
liberar sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos
Humanos da ONU obtida pela defesa. Até a conclusão desta edição, o
placar estava em 5 a 1 e a presidente do TSE, Rosa Weber, lia seu voto.
O processo de registro de candidatura do petista entrou na pauta da
sessão extraordinária de última hora, em meio a uma discussão sobre
prazos. A defesa solicitou o adiamento do julgamento, argumentando que
não houve tempo para as partes que contestaram o registro rebater os
argumentos de Lula, que foram entregues ao TSE na noite da quinta (30).
Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e Rosa queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso,
afirmaram que era preciso resolver a situação de Lula antes do início do
horário eleitoral, que é neste sábado (1°) para candidatos à
Presidência.
O argumento da liminar do Comitê da ONU, de que Lula poderia concorrer
até que a Justiça julgue todos os recursos de sua condenação criminal,
foi o mais enfrentado pelos ministros em seus votos.
“A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU”, entendeu Barroso.
Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência
jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça
brasileira.
Fachin, diferentemente, fez uma longa análise sobre a abrangência da
medida cautelar do comitê ONU e entendeu que o Estado brasileiro tem o
dever de acatá-la.
“Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos
Humanos, [Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que
nega o registro de candidatura. Assento, como fez o relator [Luís
Roberto Barroso], a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade
traz o indeferimento da candidatura”, disse Fachin.
“Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito
Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo
estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições presidenciais de
2018”, afirmou. Tal entendimento, porém, não prevaleceu.
Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já
adotada em outras ocasiões. “A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou
uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande
mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na
política”, afirmou.
“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o
projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado
com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da
República [o próprio Lula]. A lei desfruta de um elevado grau de
legitimidade democrática”, disse Barroso.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE,
afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. “O
que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para
1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para
cá. Mas também não pode ser nada a menos”, afirmou.
Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram
sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo
posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça.
Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência
que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE:
Rui Costa Pimenta, do PCO.
Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e
que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há
como concorrer sub judice.
O que acontece a partir de agora
– Nos termos do voto do relator, acompanhado pela maioria da corte, a
decisão já estará valendo, independentemente de eventual recurso da
defesa
– Pela decisão, o PT tem dez dias corridos para substituir Lula.
Enquanto não houver a substituição, o partido não pode fazer campanha
nem utilizar rádio e TV
– O PT ainda pode, em tese, recorrer ao STF, caso decida insistir na candidatura de Lula. Mas o cenário é pouco provável
– O candidato a vice, Fernando Haddad, deve assumir a cabeça da chapa