Nesta semana, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, arquivou a ação que questiona o fato de o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ter ficado em silêncio durante o depoimento na CPMI do 8 de Janeiro.
A ação protocolada pelo comando da CPMI alega que Cid cometeu abuso do direito ao silêncio, que foi concedido pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia. “O que se observou foi o desrespeito à decisão proferida pela ministra Carmén Lúcia, que garantiu a ele o direito ao silêncio apenas naquilo que o incriminasse. Cid não respondeu a nenhuma pergunta dos parlamentares, nem mesmo sobre a sua idade.”
Só que o magistrado decidiu pelo arquivamento e ainda afirmou que os parlamentares teriam ameaçado abertamente o tenente-coronel de que intimariam a esposa dele para depor na CPMI.
Além disso, o juiz da 10ª Vara Federal também classificou o trabalho da CPMI como “teatro político”.
“Com efeito, o que se assistiu naquela sessão foi a um teatro político, no qual forças políticas antagônicas, ao invés de apurar as causas e origens dos lamentáveis fatos ocorridos no dia 8 de janeiro do corrente ano, buscavam, em verdade, prolongar a polarização política que permeou as eleições presidenciais de 2022, a qual — a polarização — fez tanto mal à sociedade brasileira”, disse o juiz em sua decisão.
Vale destacar que o mesmo magistrado, Antonio Claudio Macedo, já foi punido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em abril deste ano, após ter feito postagens nas redes sociais que traziam acusações contra ministros do STF em 2019.
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