O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria GM/MS Nº 597, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem. A previsão é que sejam destinados mais de R$ 7 bilhões, distribuídos de acordo com tabela também informada na portaria.
Em reunião na semana passada, prefeitos de várias cidades brasileiras defenderam o aumento de 1,5% do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento do piso da enfermagem. A expectativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que esse incremento resulte em uma arrecadação dos R$ 10,5 bilhões necessários para garantir o pagamento do piso da categoria de forma permanente.
O Ministério da Saúde estabeleceu como critérios básicos, para a divisão dos recursos, as questões socioeconômicas e demográficas a fim de contemplar, principalmente, os municípios com menor poder aquisitivo.
De acordo com a publicação, o Fundo Nacional de Saúde realizará os repasses em nove parcelas, seguindo as autorizações e deliberações da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Sendo que, os entes federados deverão efetuar o pagamento aos estabelecimentos de saúde, que participam de forma complementar ao SUS, após os 30 dias do crédito dos recursos nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No total, o Estado do Maranhão e as prefeituras receberão R$ 376 milhões ao longo de nove meses. Os primeiros pagamentos já foram realizados em maio.
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