sábado, 18 de fevereiro de 2023

Juiz rejeita pedido do MP para cancelar Carnaval de Pinheiro

 

O juiz Ivis Monteiro Costa, da 1ª Vara de Pinheiro, indeferiu na noite desta sexta-feira, 17, pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o cancelamento do Carnaval da cidade.

A decisão foi publicada às 19h35 de ontem.

Segundo o despacho, a Promotoria alegou que, enquanto programa a festa, “serviços básicos municipais não estão sendo ofertados de modo minimamente satisfatório” na gestão Luciano Genésio (PP).

O magistrado, contudo, ponderou que o pedido de cancelamento foi feito apenas um dia antes do início da folia, o que prejudicaria não apenas o Município, como também as pessoas que investiram recursos para fazer um extra durante as festividades.

“Entendo não haver razoabilidade quanto ao deferimento do pedido de tutela antecipada neste momento, tendo em vista que o pedido de suspensão do carnaval se faz um dia antes do início das festividades carnavalescas na cidade de Pinheiro. Isto porque toda a estrutura para o evento já se encontra montada, como pode ser visto da sede do Fórum de Justiça, eis que o evento é situado na praça em frente a este órgão público. Ademais, a suspensão neste momento, ocasionaria prejuízos tanto à municipalidade quanto à parte da população local que utiliza o evento para garantia de renda, que já investiu valores para o evento, bem como para empresas que realizam montagem de equipamento, iluminação, bandas contratadas e etc. A frustração abrupta de sua execução, – a proibição/suspensão do evento – já às vésperas de sua realização, tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública e ao particular, com repercussões imediatas tão ou mais danosas para o interesse público primário que aquelas se buscam evitar com a contracautela”, destacou o juiz.

Para Monteiro Costa, embora o MP tenha apontado irregularidades nos processos de contratação para o Carnaval, o correto, agora, será mover possível ação de improbidade a ser julgada após a realização do evento.

“Assim, em que pese o Ministério Público ter apontado irregularidades no Pregão realizado para realização do carnaval nesta cidade, entendo que eventuais ilegalidades devem ser analisadas diante de procedimento próprio, tal como ação de improbidade a ser protocolada com tal fim”, pontuou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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