Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, revoga parcialmente realização da Eleição da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinheiro. Decisão (8)
De acordo com o relator, os vereadores eleitos para a Nova Mesa Diretora não fazem parte do processo. Situação que, por si só, pode vir a causar a nulidade dos atos decisórios ou fulminar a própria existência do processo.
O relator observou que não consta a, na petição inicial, o pedido de citação, tampouco houve requerimento posterior de forma que os vereadores eleitos não integram a relação processual na origem.
Para evitar uma nulidade, os juízes de Origem, ou seja da Comarca de Pinheiro, para que os mesmos se manifestem. A decisão posterior será tomada após a manifestação da Comarca local. Portanto está suspenso a realização da Nova Mesa Diretora da Câmara de Pinheiro que aconteceria no prazo de 15 dias.
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