Semi deus foi contrariado |
O presidente Jair Bolsonaro não foi à sede da Polícia Federal, nesta sexta-feira (28), para realizar seu depoimento no caso de suposto vazamento de inquérito sigiloso, como decidiu ontem o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, foi à PF para representar o presidente.
O artigo 221 do Códio de Processo Penal prevê a prerrogativa ao presidente da República de marcar dia, local e horário para prestar depoimentos à Justiça. No entanto, apenas para a condição de testemunha, como explicou a advogada Hanna Gomes ao Diário do Poder: “Porém, essa prerrogativa teve sua interpretação extendida para a condição de investigado em deferência ao cargo e em certa diplomacia entre os Poderes”, diz a especialista.
No ano passado, Moraes determinou prazo de 15 dias, extendido por mais 60 dias, para que o presidente Bolsonaro escolhesse dia, hora e local para realizar o depoimento. Por meio da AGU, o presidente requereu a isenção de prestar depoimento, o que foi negado pelo ministro Moraes.
“O ministro então entendeu que o intimado não tinha a intenção de colaborar com a Justiça e decidiu, por tanto, intimar o investigado para seu interrogatório perante a Corte”, esclarece Gomes.
A advogada deixa claro: “Não há precedentes com essas mesmas características no país”.
No início da tarde desta sexta-feira, a AGU entrou com um novo recurso no STF para que Bolsonaro não fosse obrigado a comparecer ao depoimento. Apenas alguns minutos depois, Moraes negou o pedido. Para experiente advogado de tribunais superiores em Brasília, a decisão “parecia já estar pronta”.
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