A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 9, em segundo-turno, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.
Foram 323 votos a favor e 172 contra a proposta. Pelo Maranhão, foram 12 votos a favor, 4 contra e duas ausências.
Votaram a favor: Aluisio Mendes (PSC), André Fufuca (PP), Cléber Verde (Republicanos), Edilázio Júnior (PSD), Gil Cutrim (Republicanos), Josimar de Maranhãozinho (PL), Josivaldo JP (Podemos), Júnior Lourenço (PL), Juscelino Filho (DEM), Marreca Filho (Patriota), Pastor Gildenemyr (PL) e Pedro Lucas (PTB).
Votaram contra: Bira do Pindaré (PSB), Hildo Rocha (MDB), Zé Carlos (PT) e Márcio Jerry (PCdoB).
Ausentes: João Marcelo (MDB) e Rubens Júnior (PCdoB).
De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.
Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
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