A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Guimarães-MA, julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral contra Osvaldo Luís Gomes (prefeito), Maxuel e Silva Pereira (vice), Coronel Castro e outras pessoas arroladas no processo que teve seu parecer contrária aos acusados esta semana.
Segundo documentos, a justiça eleitoral de Guimarães-MA tornou nulo os votos dados a Osvaldo Gomes e Maxuel, cassando os diplomas de Prefeito e Vice, e plicando ainda, multa individualizada de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dada a gravidade da dinâmica de compra de votos, ou seja, foi apreendido pela Polícia Federal quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na casa de um investigado, Coronel Castro, para captação ilícita de sufrágio, em prova testemunhal foi devidamente demonstrando a compra de votos, vale combustíveis e outros ilícitos.
A sentença ainda dá outras providências legais, como responsabilização dos réus nas outras esferas da justiça.
A sentença é irrevogável, merecendo aplausos a atuação da polícia judiciária federal, do Ministério Público Eleitoral (MPE), assim como, o próprio judiciário, processando e julgando a demanda, anulando os votos dados consonante a fraude e garantindo a soberania popular.
Assume o comando do município, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães até houver nova eleição municipal marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Veja a sentença completa clicando AQUI…
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