A intenção do novo decreto é manter o combate a pandemia da covid-19 e manter o funcionamento do comércio ativo na medida do possível.
Fica mantido o uso obrigatório de máscara de proteção fácil e o distanciamento social como formas de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus. Visando reduzir aglomerações, as atividades comerciais poderão funcionar das 7h às 21h, e aos domingos deverão se encerrar às 12h. Os estabelecimentos não poderão ultrapassar 50% da capacidade física do ambiente.
Também estão autorizados a funcionar ginásios esportivos, campos de futebol, quadras poliesportivas, praças de esportes e demais estruturas destinadas à prática esportiva. Também continuam abertos parques aquáticos, clubes recreativos e afins desde que obedeçam o decreto, mantendo a lotação máxima de 50% da capacidade física do ambiente e respeitem as medidas sanitárias instituídas pelos órgãos de saúde.
Apresentações musicais em bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação privadas, clubes de festas, casas de shows e eventos diversos também estão autorizados seguindo a mesma orientação dos demais estabelecimentos comerciais, quanto ao horário, o documento estabelece que nas vésperas de feriados, sextas e sábados poderão funcionar até as 02 horas da manhã do dia subsequente, aos domingos e demais dias da semana até as 21 horas. Permanece proibida a realização de eventos em ruas e praças públicas.
A fiscalização das medidas determinadas pelo Decreto será realizada pelas forças de segurança do município. O documento está disponível no site oficial da prefeitura.
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