Conforme acordado ontem (1º) durante reunião com gestores e autoridades no Palácio dos Leões (reveja), o Governo do Maranhão deve editar hoje (2) um novo decreto com maiores restrições a atividades consideradas não essenciais, num esforço para conter a segunda onda da Covid-19.
O documento deve ser expedido logo após uma segunda reunião, desta vez com representantes do empresariado local.
Até agora, já está confirmado que, por ora, não será determinado lockdown no estado, mas haverá suspensão de atividades presenciais no serviço público por dez dias, a partir da próxima segunda-feira (8).
Eventos – mesmo aqueles com até 150 pessoas – não serão mais permitidos.
Ideal e possível
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), já anunciou, após participar da reunião emergencial de segunda-feira no Palácio dos Leões, a suspensão das atividades presenciais a partir da próxima segunda-feira (8).
Para ele, o isolamento máximo seria o cenário ideal para conter o aumento do número de casos. “O cenário ideal seria o lockdown mas, neste momento, não será possível pelas implicações sociais. Por isso, em consenso, com o objetivo de preservar a saúde dos maranhenses, decidimos tomar medidas mais restritivas em locais de maior aglomeração”, disse.
Academias
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, expediu nesta segunda-feira, 1º, Recomendação às academias e estabelecimentos destinados à prática de atividade física de São Luís, contendo medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus.
O documento orienta que os usuários e trabalhadores somente poderão ingressar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool 70%, bem como que os profissionais de educação física orientem os alunos a manter a utilização da máscara durante todo o período da atividade, evitando colocá-la abaixo do nariz ou do queixo, mesmo nos exercícios de maior intensidade.
Também foi recomendado o controle no número máximo de pessoas presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, respeitando o limite de uma pessoa (colaborador e/ou clientes) para cada 4m².
Nenhum comentário:
Postar um comentário