O Ministério Público de Contas (MPC) com atuação no Tribunal de Contas do Estado do maranhão (TCE) já identificou duas empresas que têm assediado prefeitos do Maranhão para a venda da vacina russa Sputnik V (saiba mais).
São elas a Biotec Biodiversidade Tecnologia e Sustentabilidade e Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos.
Em parceria, elas têm acionado gestores para oferecer o imunizante por US$ 15 ( ou R$ 86, na cotação atual) a dose – como são necessárias duas doses, a compra deve ser feita aos pares.
Um dos casos já confirmados ocorreu em Tuntum. À prefeitura da cidade, as empresas ofereceram um contrato de US$ 30 mil (ou R$ 172 mil aproximadamente) pelo fornecimento de 2 mil doses – com pagamento antecipado, é claro.
O caso virou alvo de uma representação do MPC, assinada pelo procurador de contas Jairo Cavalcani Vieira na quarta-feira (10). Ao relatar o caso, ele informa o Ministério Público confirmou que a Biotec Biodiversidade e Lidyfarma Comércio ofereceram o mesmo negócio a outros municípios maranhenses, e destaca que, no Brasil “sequer há processo em andamento para a autorização” da vacina russa.
“A irregularidade revelada pelos documentos acima é facilmente verificável. De acordo com informação da ANVISA, órgão cuja competência para autorizar a distribuição e comercialização de vacina em território nacional é notória, a Vacina Sputinik V, ofertada pela empresas representadas, não foi aprovada”, destaca o procurador.
Ainda segundo ele, a Biotec Biodiversidade “não possui autorização de espécie alguma para distribuir ou comercializar produtos farmacêuticos” e a Lidyfarma Comércio, apesar de possuir autorização para comercializar remédios, não a possui para imunizantes.
“Parece-nos que a proposta comercial em questão é um engodo. É ofertado um produto de forma ilegal, por intermediários sem autorização para atuar, com pagamento antecipado e entrega postergada. Caso o Município aceite tal proposta, o dano ao erário é iminente, quiçá indiscutível”, pontuou Cavalcanti Vieira, que pede ao TCE o cancelamento de procedimento licitatório, se houver, e a declaração de inidoneidade das duas parceiras no negócio.
O relator da representação é o conselheiro Antonio Blecaute Barbosa
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