Devido ao aumento no número de casos da covid-19 no município de Pinheiro, a gestão municipal tem buscado medidas que diminuam a curva de contágio do vírus. Sendo assim a Prefeitura de Pinheiro publicou o Decreto municipal nº 024/2021, nesta quinta-feira (25). Com vigência até o dia 29 de março o documento suspende o expediente dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal para o período compreendido entre os dias 26 e 28 de março, ressalvadas as atividades essenciais: saúde, trânsito, limpeza pública, coleta de lixo, assistência social e segurança, e estabelece medidas restritivas nos dias 27 e 28 do mesmo mês.
Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia; Pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal; e controle de vetores e pragas urbanas.
O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, ficam obrigados a limitar o ingresso de pessoas. Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. E o não cumprimento das medidas contidas no decreto poderão resultar em multa e demais medidas legais.
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