O juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal, deferiu hoje (29), no plantão judicial, pedido do Ministério Público e proibiu a realização de uma parada LGBT na na cidade.
Intitulado “Dia da Visibilidade Trans”, evento estava marcado para as 18h desta sexta-feira, e seria realizado pelo Grupo Identidade na Praça 17 de Abril.
Ao propor ação contra a parada, o MP alegou que “arealização do evento, poderá gerar danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19”, o que foi acatado pelo magistrado.
“Como se observa dos documentos acostados aos autos, o evento vem tendo ampla divulgação, o que indica potencial para atrai um número muito grande de pessoas, tanto da cidade de Bacabal, quanto advindos das cidades vizinhas, situação que ocasionará, acaso concretizada aglomeração em um determinado espaço físico, colocando em risco não só os presentes mas, posteriormente, dada a facilidade de contaminação, a própria coletividade. Ademais, como reforça o órgão ministerial, é notório que o próprio Estado do Maranhão, em razão da pandemia, vem sucessivamente suspendendo a realização de festividades, a exemplo do Reveillon 2020 e, mais recentemente das festas carnavalescas, conforme Decreto no 36.462, de 22 de janeiro de 2021.[…] Com efeito, é urgente a adoção de medidas para evitar uma crise sanitária, como a ocorrida no Estado do Amazonas, que viu seu sistema de saúde colapsar durante uma arrasadora segunda onda de Covid-19, tendo que realizar a transferência de centenas de pacientes para tratamento em leitos cedidos por outras unidades da federação”, despachou Moreira.
Ele determinou que a Prefeitura de Bacabal adote medidas para barrar o evento, e estipulou multa de R$ 50 mil para o Município e para os organizadores em caso descumprimento da decisão judicial.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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