sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Gastos da União com alimentação e leite condensado caíram em 2020

 


Matéria do UOL (portal de oposição a Bolsonaro) mostra que gastos com alimentação diminuíram entre 2019 e 2020. Reportagem tomou como base Painel de Compras (criado no Governo Bolsonaro) que dá mais transparência a gastos do Governo Federal.

Dados do Painel de Compras, uma das ferramentas de transparência da União, mostram que o montante de pagamentos de itens de alimentação sofreu uma redução expressiva em 2020 em comparação com 2019.

Considerando apenas os 500 principais produtos comprados pelo governo federal em cada um dos dois anos de gestão, em 2019 foram gastos mais de R$ 3,7 bilhões. Em 2020, R$ 2,8 bilhões. Um corte de cerca de 25%, incluindo a compra de leite condensado.

Este levantamento considera os valores efetivamente pagos a cada ano, o que é diferente do valor empenhado, que é aquilo que o orçamento reserva para ser gasto, mas que não necessariamente o é.

Os números, relativos aos valores que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) pagou, diferem dos apresentados pelo site Metrópoles, que levavam em consideração apenas as contratações feitas em 2019.

O que o site fez foi comparar o que foi pago em 2019 das compras relativas a 2019 e o que foi pago em 2020 das compras relativas a 2019.

Assunto do momento no país, a aquisição de leite condensado pela União chegou a um total de R$ 20,2 milhões em pagamentos em 2020, uma redução na comparação com os R$ 31,1 milhões pagos em 2019. O valor de R$ 15 milhões, que está sendo amplamente comentado, inclusive nas redes sociais, diz respeito ao valor pago em 2020 relativo a compras feitas em 2019.

O gasto com alimentação superou R$ 2,8 bilhões em 2020. O levantamento do UOL considerou os 106 produtos alimentícios que mais impactaram os cofres públicos. Entram na relação todos os produtos que custaram mais de R$ 9,3 milhões.

Para a maior parte dos produtos, houve uma redução no montante gasto na comparação entre 2019 e 2020. Para achocolatado, por exemplo, ela foi de 42%. Para azeitona, 62%. Para chá, 11%.

Em alguns casos houve aumento, como “frios” e “embutidos” — ao mesmo tempo que os produtos “linguiça” e “salsicha” saíram da lista.

COMPARAÇÕES

O Painel de Compras foi lançado no início de 2020 e considera compras públicas realizadas a partir de 2018, por isso não permite comparação anterior a esse ano.

Outras ferramentas de transparência, contudo, ajudam a identificar que a aquisição de doces não é proposta apenas do atual governo.

Unidades militares, além de parte de universidades e institutos federais, utilizam, há anos, o sistema Comprasnet, que tem um repositório de licitações do governo federal.

O pregão mais recente é do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, do Exército, no Rio Grande do Sul.

A divisão está cotando a compra de 500 unidades de leite condensado. É a primeira mudança na lista de compras desde 2013. Daquele ano até 2020, o grupo de artilharia gaúcho sempre cotou a compra de 2.000 unidades por ano (antes eram 600).

O comando da 7ª Divisão de Exército também estava com edital na praça até ontem. A divisão que fica no Recife busca comprar 70.480 unidades de leite condensado. Os números diferem pouco dos pregões de novembro de 2019 (75.800), de outubro de 2018 (109.830) ou de novembro de 2017 (94.600). Até 2013, a unidade comprava menos de 20 mil caixinhas por ano.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO DA DEFESA

Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que o “efetivo de militares da ativa é de 370 mil homens e mulheres, que diariamente realizam suas refeições, em 1.600 organizações militares espalhadas por todo o país”.

“As Forças Armadas têm a responsabilidade de promover a saúde da tropa por meio de uma alimentação nutricionalmente balanceada, em quantidade e qualidade adequadas, composta por diferentes itens.”

Também justificou a compra de leite condensado em quantidade: “O leite condensado é um dos itens que compõem a alimentação por seu potencial energético. Eventualmente, pode ser usado em substituição ao leite. Ressalta-se que a conservação do produto é superior à do leite fresco”.

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