A Justiça Federal no Maranhão voltou a remarcar a audiência
para inquirição de testemunhas de defesa do deputado Leonardo Sá (PL) em ação
de improbidade administrativa em que ele réu sob acusação de enriquecimento
ilícito.
Pela nova data, os depoimento serão tomados no próximo dia
12 de novembro, a partir das 16 horas 30 minutos, na 1ª vara da Comarca de
Pinheiro.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação,
Leonardo Sá teria acumulado indevidamente cargos e vencimentos, no período de
2009 a 2012, mediante informação falsa prestada ao INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), gerando prejuízo ao erário federal.
À época, Sá era vereador de Pinheiro, e teria embolsado
cumulativamente remuneração da Câmara e da Prefeitura do município, além dos
vencimentos da autarquia previdenciária como médico-perito.
“Com base nas provas colhidas em sede de inquérito civil, a
ação imputa ao réu conduta comissiva ardilosa de prestar informação falsa ao
INSS, órgão no qual possuía vínculo estatutário, para fins de perceber vantagem
indevida em grave prejuízo ao erário federal no valor histórico de R$
428.877,68 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais
e sessenta e oito centavos). Tais condutas acima narradas configuraram prática
de atos ímprobos tipificados como enriquecimento ilícito (art. 9º, caput, da
Lei 8.8.429/1992) e violação a princípios da administração pública (art. 11,
caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992)”, diz o MPF.
A ação civil de improbidade administrativa já dura mais de
cinco anos, tendo o parlamentar virado réu desde julho de 2016.
Nos autos, em defesa preliminar, Leonardo Sá alegou
desconhecimento das disposições legais pertinentes e boa-fé no recebimento das
verbas, que teriam sido posteriormente devolvidas à Câmara Municipal de
Pinheiro, após sua notificação sobre a irregularidade apontada pelo MPF.
Diz também que o valor devolvido de R$ 106.348.82 não foi
repassado pela então presidente da Casa legislativa ao erário municipal e que a
remuneração recebida pelo INSS é direito constitucional.
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