A Promotora Eleitora, Linda Luz Matos Carvalho expediu, nesta quinta-feira (01) uma recomendação para ação de Impugnação de registro de impugnação em desfavor do ex-prefeito Filuca Mendes.
Como já era de se esperar, o ex-prefeito cometeu vários atos que configuraram como improbidade administrativa e na véspera do fim do prazo para os registro de candidaturas para o pleito deste ano, saiu a decisão afirmando que o mesmo não poderia ser candidato. Veja aqui:
A decisão desta quinta-feira, a Promotora é enfática: encontra-se ausente uma das condições de elegibilidade do requerido, haja vista que possui seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado no Processo n° 1766-93.2011.8.10.0052 (16702011).
Com essa decisão, o partido MDB tem até o dia 26 de outubro para substituir o nome que disputará a vaga de prefeito, por outro lado, se insistir com a candidatura, Filuca Mendes pode recorrer em Brasília, mas com a robustez das provas em anexos, é muito difícil alguma decisão favorável.
Veja o processo que torna Filuca Mendes: RRC Filuca 2020 – MPE AIRC
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