Ao contrário do que divulgou o agora ex-candidato a vereador Edney Nogueira Costa, o prefeito Luciano não tem nada a ver com sua impugnação, mas sim os advogados que prestam serviço para o candidato a prefeito Leonardo Sá, pois foram eles que não orientaram o candidato para se desincompatibilizar de suas funções como motorista na empresa EMSERH que tem personalidade jurídica de direito Publico.
A tentativa de Edney perde credibilidade, pois a declaração emitida pela própria empresa (veja a baixo) onde o mesmo matinha vinculo, com data do dia 08 de outubro, afirmar que ele é funcionário da referida empresa que atua com serviços para um órgão público. No caso o Hemomar. Sendo assim o ex pretenso candidato, além das calunias deve responder por falsidade ideológica conforme a Petição.
A desincompatibilização é regulada pela Lei Complementar nº 64 de 1990 e, em regra, é aplicada a todos os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, além de dirigentes de empresas, instituições de ensino, entidades, que de qualquer modo recebam verbas públicas, bem como órgãos de classe.
O prazo para a desincompatibilização é contado tendo em vista o último dia das eleições. Ou seja, como a eleição ocorrerá no dia 15/11/2020, conta-se a partir desta data retroagindo 3 meses, ou seja, Edney tinha que estar afastado no dia 15 de agosto de 2020 e ele não fez. terminou o contrato no dia 20/10/2020
Veja a documentação:
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