quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Marco Aurélio determina que a OAB preste contas e se deixe fiscalizar pelo TCU


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar obrigando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a prestar contas e a se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão do ministro mestre em um antigo “vespeiro”: a OAB jamais admitiu se deixar fiscalizar pelo TCU sob as mais variadas alegações inclusive de “independência”.

Os advogados alegam que a OAB não é ente público e não recebe dinheiro de orçamento da União, sobrevivendo exclusivamente pela contribuição dos associados.

Marco Aurélio concedeu a medida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), considerando que “compete ao Tribunal de Contas exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

Repercussão geral

No final do despacho de nove páginas, o ministro fixou a tese “considerada a sistemática da repercussão geral: A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.”

Ele destacou que essa fiscalização deve observar os critérios de “legalidade, legitimidade e economicidade, sobre receitas percebidas pelo Conselho Federal da OAB e seccionais”.

Na avaliação do ministro, “o exercício do controle externo implica dizer transparência, a mais não poder, quanto à arrecadação e ao emprego dos aportes de cada profissional inscrito”, cabendo ao Tribunal de Contas “aferir a conformidade do emprego das verbas recolhidas”.

Advocacia preservada

Marco Aurélio sublinhou, em sua decisão, que “a submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia”. Disse mais: “sujeição a controle não significa subordinação.” 

Em citou o entendimento do ministro Carlos Velloso, hoje aposentado, quando decidiu sobre fiscalização do TCU sobre os conselhos Federal e regionais de Odontologia. Veloso lembrou naquele voto que “o próprio Supremo se submete ao controle, e isso não o diminui.”

“Em síntese”, ressalta o ministro, “a Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista –, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo”, e por essa razão ele decidiu dar provimento ao recursos extraordinário interposto pelo MPF.

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