A Desembargadora Anildes Cruz acatou o pedido de afastamento de Francisco Alves de Araújo (PSDB), atual prefeito da cidade de Bom Jardim, por 120 dias, e decretou indisponibilidade de bens do gestor por atos de improbidade administrativa.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça, Fábio Santos de Oliveira, autor da Ação Civil Pública (ACP) motivada por uma licitação no valor de mais de R$ 11 milhões para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e materiais laboratoriais e odontológicos com indícios de fraude.
Além do afastamento, a desembargadora determina “a notificação da Câmara Municipal de Bom Jardim, por seu Presidente (ou substituto legal), para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adote as providências cabíveis (previstas nas normais legais municipais) para dar posse ao (à) Vice-Prefeito (a) do Município de Bom Jardim, comunicando-se, outrossim, as instituições financeiras em que sejam movimentados os recursos públicos acerca da alteração de titularidade na Chefia do Poder Executivo local.”
Confira aqui a decisão na íntegra: Número: 0803257-49.2020.8.10.0000
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