O Tribunal de Justiça do Maranhão mandou o presidente da Câmara de Vereadores de São Bento, Iraney Trinta, extinguir o mandato do vereador Jose Claudio Franca, conhecido como Apollo, e empossar o suplente, Lucenilton de Jesus Barros Martins, conhecido como Popito.
A decisão foi assinada pelo desembargador Jaime Ferreira, da Quarta Câmara Cível do TJMA, que julgou um recurso de Popito contra o vereador Apollo, sob o argumento de que estaria impossibilitado de continuar no mandato, pois tem sentença condenatória transitado em julgado desde o ano de 2017. O processo se arrasta na Justiça desde esse ano, com vários recursos, inclusive com pedidos feitos diretamente ao presidente do Poder Legislativo de São Bento, Iraney Trinta, que recusaram os argumentos.
Popito, na ação, disse que existe um ‘entendimento uníssono do STF que a condenação criminal com trânsito em julgado implica necessariamente na suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, na extinção do mandato’, sendo tal regra autoaplicável, independemente do regime de cumprimento da pena. Na decisão, o magistrado entendeu que os pedidos merecem prosperar e derrubou a decisão da primeira instância.
“Com efeito,preleciona o art. 15, III, da CF/88, que a condenação criminal implica na automática suspensão dos direitos políticos e, por conseguinte, na extinção do mandato eletivo, não estando relacionada ao tempo de duração da suspensão dos direitos políticos, à natureza da infração ou à quantidade da pena aplicável, mas apenas ao trânsito em julgado da condenação criminal”, destacou o desembargador.
Jaime Ferreira argumento ainda que enquanto a condenação que o vereador Apollo sofreu estiver vigente, é preciso que a suspensão de seus direitos políticos possam também estarem vigentes e com isso, consequentemente, ele terá que perder seu cargo eletivo e deferiu o o pedido de Popito.
“Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso para determinar ao 1º Requerido, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Bento, que proceda a extinção do mandato eletivo de vereador do Sr. José Claudio França ante a suspensão de seus direitos políticos e, via de consequência, nomei o Sr. Lucenilton de Jesus Barros Martins, como 1º Suplente da Coligação ‘Juntos pelo progresso de São Bento’, ao cargo de Vereador da referida Casa Legislativa, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação”, concluiu o magistrado.
A decisão foi assinada no dia 14 deste mês e pode ser acessada através do número N.º 0801376-37.2020.8.10.0000, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão ou baixada. Decisão
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