quinta-feira, 28 de maio de 2020

Municípios devem receber a primeira parcela dos R$ 23 bilhões em junho



O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para Municípios contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer nos próximos 15 dias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado hoje como Lei 173/2020 no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso, será necessária a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que, para receber os valores, os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS). Essa suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia, e, para a contribuição patronal, o prefeito deverá aprovar Lei municipal.

Outros pleitos da Confederação atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Perdas de receitas

Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:

- o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;

- o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;

- o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;

- o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;

- e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

Vetos

O texto sofreu quatro vetos:

- o primeiro ao parágrafo 6 do artigo 4º, que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito - desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante organismos multilaterais e encarece operações futuras. Além da indefinição no texto da forma de recuperação dos valores que a União teria que eventualmente honrar em 2020;

- o segundo ao parágrafo 6 do artigo 8º, que excetua diversas categorias da condição de congelamento. A justificativa é que ele permite o aumento na economia de despesa na ordem de R$ 88 bilhões, saindo de de R$ 42 bilhões para R$ 130 bilhões.

- o terceiro ao parágrafo 1º do artigo 9, que que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida previdenciária no RGPS para o fim do refinanciamento. O novo prazo deverá constar no regulamento; 

- e o quarto ao parágrafo 1º do artigo 10, que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.


Da Agência CNM.

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