quinta-feira, 30 de abril de 2020

URGENTE! Justiça manda Flávio Dino decretar lockdown em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou hoje (30), em caráter liminar, que o governador Flávio Dino (PCdoB) decrete lockdown de 10 dias na Ilha de São Luís.
O comunista tem relutado a tomar tal decisão, mesmo com o colapso do sistema de Saúde na capital, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Pelo despacho, todas as atividades não essenciais devem ser suspensas a partir do dia 5 de maio, quando deixa de vigorar o atual decreto governamental que permite abertura de várias categorias de comércio não essencial, como óticas, lojas de material de construção e de confecções.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público que alegou que, mesmo com a perspectiva de ampliação de leitos na capital, com a criação de um hospital de campanha no Multicenter Sebrae, o prazo final para a instalação é de 45 dias.
No seu despacho, ele destacou que as medidas de isolamento e distanciamento social já adotadas pelo Governo do Maranhão não estão surtindo efeito e, como resultado, estão causando “estrangulamento tanto da rede pública, quanto da rede privada de saúde.
“Para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19. E o estrangulamento não se resume à rede pública. Hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida, a exemplo do Hospital São Domingos, e requerem do Poder Público a adoção de medidas de isolamento mais enérgicas”, destacou.
O juiz também determinou que o Estado fiscalize “de forma efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown” e proibiu as prefeituras da Ilha de efetivar qualquer medida contrária ao decreto, além de obrigá-las a usar a publicidade oficial para informar “de forma
mais incisiva a letalidade que resultará do colapso do Sistema de Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social”.
Baixe aqui a íntegra da decisão.

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