quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Se há prova de crime, a alegação de ‘ataque à liberdade imprensa’ é falácia

Constituição protege o sigilo da fonte, mas não protege jornalista que auxiliar um crime

A Constituição assegura o direito de o jornalista preservar a fonte, e não é crime publicar denúncia baseada em documentos ou gravações levados ao repórter. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é auxiliar a prática de um crime. O Ministério Público Federal cita uma prova de participação do jornalista americano Glenn Greenwald no crime de invasão de celulares de pessoas que investigaram corrupção no PT. Se isso é fato, não existe “ataque à imprensa livre” ou “autoritarismo”. 
A prova citada pelo MPF é um áudio em que o americano orientaria um criminoso a destruir gravações que o ligassem à gangue de hackers.
Para não deixar dúvidas, o MPF deveria divulgar todas as gravações e demais eventuais provas de participação do americano no crime.
Casado com deputado do Psol-RJ, o americano tem fortes ligações a setores de esquerda que viram na denúncia “sinais de autoritarismo”.
Segundo o MP, o americano orientou o hacker a apagar mensagens: “não tem nenhum motivo para vocês manter (sic) nada, entendeu?”.

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