Trinta e sete apenados não cumpriram o prazo de retorno estipulado para às 18h da última sexta-feira (27), determinado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), dos 603 detentos efetivamente beneficiados com a saída temporária de Natal – e que deixaram o sistema prisional no dia 20 de dezembro -, 566 retornaram às suas respectivas unidades prisionais. Todos tinham sido liberados para a saída temporária por meio do Ofício Nº 118/2019, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
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