O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter, liminarmente, a condenação da Rádio Planície de São Vicente Ferrer por divulgar notícias falsas (Fake News) durante o programa apresentado pelo advogado Cícero Carlos de Medeiros. A decisão foi divulgada hoje, 02, e é assinada pelo desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator do recursos na corte superior do estado.
A ação tramita na Justiça desde o ano passado, quando o juiz de São Vicente Ferrer resolveu condenar a Rádio Planície FM a indenizar uma dona de um estabelecimento comercial. Tanto o magistrado como a Turma Recursal de Pinheiro entenderam que o apresentador do programa ‘A hora h’, Dr. Cícero, extrapolou o dever de informar quando disse, no ar, que o Sacolão da Lília vendia mercadorias estragadas e que os donos estavam se aproveitando dos pobres, o que não ficou comprovado. A corte de Pinheiro divergiu apenas no valor da indenização, que o juiz de primeira instância fixou em 20 mil e eles baixaram para 10 mil.
Na primeira decisão, divulgada em 2018, o juiz Francisco Bezerra Simões diz que houve excessos desmedidos na informação. “O que se percebe é que a divulgação do fato não se limitou a informar, mas teve o claro objetivo de denegrir a imagem empresarial da autora. A forma como a informação foi dada deixa claro se tratar de questão de natureza pessoal. Não era a simples vontade de informar que estava sendo veiculada, mas um desejo deliberado de provocar prejuízos de significativa monta à atividade empresarial. Por outro lado, sequer se tem provas de que realmente tenha havido venda de produto vencido, porque nenhum elemento probatório foi trazido aos autos. Ademais, ainda que tal seja verdade, existem meios administrativos legais, como, por exemplo, imposição de multa, para coibir esse tipo de prática. O que se observa é que não houve nenhuma preocupação nesse sentido”, comentou o magistrado.
Mais adiante, o juiz diz que ‘o desejo de causar prejuízo se torna tão evidente que, ao que consta, o jornalista [Dr. Cícero] se predispôs inclusive a pagar o meio de transporte da pessoa que supostamente teria adquirido o produto vencido, para que esta comparecesse à rádio, o que acabou não acontecendo’ e que ‘certamente atitudes como esta não são comuns’. “Desta forma, o jornalista, sob a insígnia de ‘notícia bomba’, acabou por trazer a informação sem que tenha obtido nenhum prova do vício do produto”, argumentou. Após as duas decisões, a defesa da emissora recorreu ao Tribunal de Justiça, informando que os juízos anteriores afrontaram uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto a este argumento, o desembargador Valten Pereira disse que a defesa não conseguiu trazer, sem se quer levantar julgados na inicial, onde a jurisprudência do STJ apresenta divergência com as decisões anteriores e indeferiu o pedido para não pagar a indenização. “Ante o exposto, indefiro a reclamação liminarmente, nos termos do art. 445 I do RITJMA”, concluiu o magistrado.
Sendo assim, a Justiça mantém a condenação da rádio Planície, que é condenada por divulgação de notícias falsas e terá que pagar 10 mil a uma comerciante de São Vicente Ferrer que teve prejuízos após o caso.
Outro lado
Diferente da emissora, que barrou por diversas vezes o titular do blog, inclusive com ordens do diretor da emissora, Antônio Moreno para que as respostas enviadas à rádio não sejam veiculadas, o Blog do Jailson Mendes o procurou antes da publicação desta matéria. Ele visualizou as mensagens enviadas, mas não respondeu nenhuma delas.
A decisão de Primeira Instância pode ser vista pelo número 369-12.2018.8.10.0130
A decisão da Turma Recursal poder ser vista pelo número 0000369-12.2018.8.10.0130
A decisão do Tribunal de Justiça poder ser vista pelo número 0806426-78.2019.8.10.0000
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