segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Pinheiro – Tradicional Festa das quebradeiras de babaçu foi em São Paulo da Chapada, foi um sucesso


A 34ª Edição da Festa das quebradeiras de Babaçu foi realizada com sucesso neste sábado 28, no povoado São Paulo da Chapada, município de Pinheiro.
Organizada pelo lavrador e pequeno comerciante Júlio Cabral e família, a festa tem como objetivo valorizar as quebradeiras de babaçu da região e chamar a atenção das autoridades para o declínio da atividade no município. 
O campeonato das quebradeiras de coco de São Paulo da Chapada reuniu várias mulheres da região e foi oferecido prêmios as pessoas que quebrasse mais cocos em um menor espaço de tempo.

Apesar do Maranhão ser o maior produtor de coco babaçu do país, várias famílias de Pinheiro e municípios próximos que viviam do babaçu já deixaram a atividade. É que as famílias extrativistas que vivem e trabalham nos babaçuais ficaram desestimuladas com o valor do produto que chega a ser praticado por um valor inferior a R$ 1,00 (um) real.

“Na região não existe uma política de valorização da amêndoa, mas existe um sonho que alimenta as esperanças da quebradeira de coco, que é o melhoramento do valor das amêndoas. Essa é uma forma de que a nova geração não desista e deixe essa tradição se perder. Hoje a nova geração não quer quebrar coco. Que ele tenha o valor que merece”, disse doma Saturnina, quebradeira de coco de São Paulo da Chapada, que participou do festival e ganhou um botijão de gás como premiação.

Para o organizador do evento, Júlio Cabral, conquistar um valor justo para o babaçu é um desafio tão grande quanto a defesa desse imenso patrimônio natural. “Nosso principal objetivo é preservar essa área não derrubando, não colocando fogo e preservando os babaçuais, pois é uma cultura do povo, dos nossos ancestrais”, disse Júlio Cabral.

Nenhum comentário:

Gastos com pessoal: TCE-MA emite alerta a 62 prefeitos; saiba quais

  O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com p...