terça-feira, 4 de junho de 2019

População faz manifestação contra criação de animais soltos na Barragem de Pinheiro

 Willian REDONDO

Motoristas que trafegam pelas estradas da Baixada Maranhense tem se deparado com uma perigosa situação: Animais na pista. Ultimamente a situação tem se tornado cada vez mais comum, em função das cheias dos campos inundáveis, o que leva os animais a procurar áreas mais altas, como as estradas. Vários acidentes com vítimas fatais já foram registrados neste ano de 2019.

Preocupados em essa situação, na manhã desta terça-feira 04, motoristas de Pinheiro estão fazendo uma manifestação pacifica na saída da cidade, no sentido de Três Marias, para chamar a atenção das autoridades para o problema causado com a criação de animais soltos, o que tem colocado em risco a vida das pessoas.

É importante lembrar que só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime, conforme determina o artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que o animal na pista demonstra perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.


De quem é a responsabilidade?

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias públicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.

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