quinta-feira, 25 de abril de 2019

Chuvas avançam na Baixada e prefeituras de Vitória do Mearim e Penalva decretam estado de emergência

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Situação continua piorando nos municípios da Baixada
As chuvas avançaram e mais duas cidades da Baixada Maranhense decretaram estado de emergência esta semana. Penalva e Vitória do Mearim pediram ajuda do Governo Estadual e Federal e aguardam o reconhecimento por parte das autoridades.
Em Vitória do Mearim, a prefeita Dídima Coelho decretou Situação de Emergência no município em decorrência das fortes chuvas dos últimos dias. O grande volume de precipitação, fez o leito do Rio Mearim subir acima do normal acarretando inúmeros prejuízos econômicos, materiais e, principalmente, sociais.
Alguns pontos da cidade ficaram interditados e muitas famílias ribeirinhas desabrigadas. “Com o decreto de emergência, mobilizamos outras esferas de governo para nos auxiliarem na reparação dos danos causados, e é possível agilizar processos administrativos e operacionais para recuperar áreas afetadas, prevenir riscos e dar assistência à população”, disse a prefeita.
Em Penalva, a situação não é diferente. Hoje, o decreto do prefeito Ronildo Campos saiu no Diário Oficial. “Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre”, disse o gestor no decreto.
No documento, Ronildo lembrou artigos da constituição de que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, poderão penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas e usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
“Ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias”, finaliza.

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