o Governo do Maranhão assinou na última sexta-feira 15, no Palácio Henrique de La Roque, portaria que regulamenta a execução do Programa “Cheque Cesta Básica – Gestante”.
“Temos um número muito pequeno de mulheres maranhenses que realiza pelo menos seis consultas pré-natais, como preconizado pelo Ministério da Saúde. O Cheque Cesta Básica – Gestante, nesse sentido, é mais um incentivo para que elas busquem assistência médica. Mais do que isso, é uma forma de conseguirmos fazer a triagem e o acompanhamento, evitando complicações e reduzindo as mortes de mães e bebês”, destacou o secretário de Estado da Saúde (SES), Carlos Lula.
O benefício será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.
“É um grande passo em defesa da mulher maranhense e no combate às desigualdades sociais. No momento da gestação, a mulher fica vulnerável e o programa acaba dando o auxilio e fortalecendo a autonomia e dando segurança a ela”, ressaltou a secretária de Estado da Mulher, Ana Mendonça.
Adesão
Durante a solenidade, o secretário municipal de saúde de Coroatá e presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Maranhão (Cosems-MA), Vinicius Araújo, assinou o Termo de Adesão Cheque Cesta Básica – Gestante, sendo o primeiro município a aderir formalmente ao programa. “O programa vai ajudar também a qualificar a porta de entrada do SUS, que é a atenção primária, estimulando que a grávida busque a unidade básica de saúde. Não podemos fazer saúde de forma isolada. Município fazendo um trabalho e Estado outro. O trabalho em conjunto é fundamental para quem quer fazer saúde com qualidade”, declarou.
Participaram também da solenidade o secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, os deputados estaduais Yglésio Moyses e Daniella Tema, gestores municipais de saúde, lideranças de movimentos populares, servidores e população.
Critérios
Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.
O recebimento das parcelas está vinculado ao acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições: realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42 dias após o nascimento.
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