Duas irmãs gêmeas, de um ano de idade,
morreram carbonizadas em um trágico incêndio em uma casa no bairro Agrovilinha
no município de Central do Maranhão, no litoral maranhense, na noite de
sexta-feira (24).
Pelas
informações passadas ao blog, o pai
e a mãe não estavam em casa. O casal teria ido a uma festa e deixou as
duas bebês em companhia de uma criança de apenas oito anos de idade.
O incêndio foi causado por um ventilador
que esquentou e pegou fogo, vitimando as duas crianças, que estavam dentro de um berço. A terceira criança saiu
ilesa, sem saber o que fazer com as outas duas que ficaram dentro da casa e
morreram.
As
irmãs foram identificadas como Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares
Ferreira. Os pais foram identificados como João Batista Ferreira Júnior e
Dayane Soares de Almeida. Eles devem responder por abandono de incapaz.
A Policia Militar registou a ocorrência
como incêndio com vítimas fatais e abandono de incapaz.
O Major Aurélio afirmou que, por volta das
22 horas, a guarnição da Polícia Militar foi comunicada que estava havendo um
incêndio numa residência. Ao chegarem ao local, os policiais se depararam com
os dois corpos de bebês carbonizados, com o fogo já controlado.
O major disse, ainda, que, num
primeiro momento, as evidências apontam para pane elétrica, mas é fato que
essas crianças jamais poderiam ter ficado sozinhas.
Os pais estão em choque, sendo consolados
por familiares e conhecidos. A população de Central ainda está em choque com a
situação.
Sobre
abandono de incapaz e maus-tratos
O caso pode ser enquadrado pelo Código
Penal como abandono de incapaz ou como maus-tratos.
O que diz o Código Penal:
- Não há crime específico de negligência
familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem na área
cível.
Abandono de incapaz
Se dá quando o menor é deixado sem
cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo,
sem proteção ou vigília.
Art.
133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.
Maus-tratos
Há uma exposição de perigo à vida ou
saúde. Exemplo: criança deixada dentro de um carro fechado, sob sol forte,
correndo risco de morte.
Art.
136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou
vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer
privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou
disciplina. Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
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