Na decisão, o juiz determina ainda que o internos sejam transferidos para as delegacias de Godofredo Viana e Carutapera, em até dez dias.
Na decisão, o juiz determina ainda que o internos sejam transferidos para as delegacias de Godofredo Viana e Carutapera, em até dez dias.
Fachada da Delegacia de Cândido Mendes- Fotos Celso Almeida |
A delegacia de Polícia Civil de Cândido Mendes, distante 200 km de São Luís, foi interditada por decisão do juiz João Paulo Oliveira. A decisão liminar foi nessa quinta-feira (24). Os policiais lotados na cidade devem ser transferidos para Godofredo Viana.
Na decisão, o juiz determina que o internos sejam transferidos para as delegacias de Godofredo Viana e Carutapera, em até dez dias, e que nenhum outro preso seja aceito no prédio.
O juiz impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso ou descumprimento sem justificativa.
A Justiça tomou as decisões com base na Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPMA), que atestou como “caótico”, o quadro que encontrou na delegacia de Cândido Mendes, quanto às condições de higiene, salubridade e segurança.
Na inspeção feita pelo Ministério Público, as irregularidades apontadas foram “paredes e pisos não higienizados, iluminação insuficiente no interior das celas, sistema de esgoto e drenagem de cela obstruída e com refluxo de águas para o interior da cela durante as fortes chuvas, falta de água e chuveiro em cela, condições ventilatórias insalubres, grades cerradas e sem reparo, entre outros”.
Outros problemas encontrados foram que não há celas específicas para mulheres e que o prédio não é próprio, mas sim cedido pela Prefeitura de Cândido Mendes, o que afeta dispositivos da Lei de Execução Penal ea Constituição Federal, segundo a ação do MP.
O juiz recordou um Termo de Ajustamento de conduta (TAC) firmado com o objetivo de resolver esses problemas da delegacia.
“Desde a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta já transcorreram quase dois anos, tempo suficiente para que se resolvesse o imbróglio quanto à estrutura da Delegacia de Cândido Mendes, sem nenhum sucesso, sendo medida que urge a concessão da presente liminar. Quanto à construção de um novo prédio, deixo para decidir sobre o pleito por ocasião da sentença, onde todos os pedidos serão apreciados com mais vagar”, disse o juiz João Paulo Oliveira.
As condições encontradas no prédio causam risco até de rebeliões e fugas, na avaliação do Ministério Público.
G1MA
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