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Condenado Filuca fica inelegível |
O Tribunal de Justiça do Maranhão por meio da Primeira Câmara Civil condena o ex Prefeito Filuca Mendes a 8 anos de INELEGIBILIDADE.
O ex Prefeito teve seus embargos de declaração rejeitados pelo tribunal por erros técnicos de defesa tendo perdido o prazo para interposição de novo recurso.
Com essa situação a condenação em segunda instância passa a surtir seus efeitos de modo que o ex Prefeito ficará impedido de registrar sua candidatura nos próximos 8 anos. O recurso da Ação comprova o excelente trabalho que o representante do Ministério Público vem exercendo em sua missão: cumprir com a lei. Como o mundo dá voltas, o maior perseguidor da história de Pinheiro está sendo vítima de seu próprio veneno.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas Primeira Câmara Cível ACÓRDÃO Nº 216378/2017 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de dezembro de 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 043011/2017 (0001766-93.2011.8.10.0052) Embargante : Filadelfo Mendes Neto Advogados : Leny Vasconcelos Rodrigues (OAB/MA 9873), Judson Eduardo Araujo de Oliveira (OAB/MA 13500) Embargado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor : Frederico Bianchini Joviano dos Santos Terceiro Interessado : Município de Pinheiro Advogado : Eduardo Aires Castro (OAB/MA 5378) Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho Acórdão nº _____ EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO.REJEIÇÃO. 1. Ausente o vício apontado, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matérias apreciadas pelo órgão julgador, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 2. Aordem jurídica não contempla a interposição de recurso via e-mail (HC 121225, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017); 3. Para fins do art. 1º da Lei nº 9.800/99 não se admite a interposição de recurso através de petição encaminhada por e-mail (AgR no(a) Ap 041228/2014, Rel. Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015). 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Kleber Costa Carvalho e Jorge Rachid Mubárack Maluf, e a juíza Janaína Araújo de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro. São Luís (MA), 19de dezembro de 2017. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator
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