sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nota à Imprensa sobre Comissionado Coordenador na Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura de Pinheiro

 Em face das notícias veiculadas neste mês de outubro sobre comissionado coordenador na Secretaria Municipal de Educação em Pinheiro – MA; a PMP, com o propósito de contribuir para que o direito de informação seja exercido com a máxima fidelidade à verdade dos fatos, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:
1 – O pregão presencial nº 001/2017 – SRP foi celebrado sob sistema de registro de preços, procedimento regulado pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, donde vige uma ata de 12 (doze) meses com o registro de preços sem obrigação de contratação integral ou parcial do objeto, podendo ou não existirem contratos avindos da mesma Ata SRP.
2 – O objeto registrado em Ata SRP foi a “contratação de empresa especializada em realização de eventos de interesse da Prefeitura Municipal de Pinheiro/MA” demandada pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças com o intuito de promover grandes eventos culturais na cidade como os festejos juninos, dentre outros; teve sua fase interna e externa de licitação, assim como a execução de contratos dela decorrentes nos moldes da Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/1993 sem irregularidades.
3 – Uma das principais finalidades da licitação é a garantia da competição entre os eventuais licitantes em igualdade de condições atendendo aos princípios da isonomia, moralidade e segregação das funções, o que foi cumprido.
4 – Da autuação do processo até a finalização do processo licitatório o Sr. Bruno Américo Mezenga de Oliveira não era servidor público municipal de Pinheiro. Aduz-se ainda que o mesmo foi nomeado posteriormente ao certame em cargo comissionado de Coordenador em Educação não realizando quaisquer atividades inerentes à função do cargo relacionadas à licitação alhures. Traz-se ainda que este já se encontrava exonerado antes da veiculação de notícias sobre o fato na mídia.
5 – Mister se faz esclarecer que não foi cometida nenhuma ilegalidade pela PMP.
6 – A PMP cumpre e observa a legislação pertinente, tomando as medidas cabíveis tanto a correta execução do orçamento público inerente à folha de pessoal quanto também requerendo a apuração e devolução ao erário quando identificadas a necessidade de correções. O que foi feito ao caso. Tudo em atendimento supremo ao interesse público, como rege a Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal.

Nenhum comentário:

Precatório do FUNDEF e salário dos servidores TA NA CONTA

  O prefeito Luciano Genésio, confirmou hoje o cumprimento do acordo feito com o sindicato dos professores da cidade. A prefeitura pagou o p...