segunda-feira, 21 de agosto de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DE PINHEIRO

A Secretaria de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agropecuária vem a público esclarecer a respeito do funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a denúncia feita pelo Jornal: A Voz de Pinheiro, da emissora de TV filiada ao SBT sobre a aplicação do programa no município.
Como bem sabemos, a SMAPAA iniciou suas atividades no município sem qualquer estrutura (física ou pessoal), informações ou cadastros pré-existente na pasta, visto sua extinção no governo anterior, isto acarretou enormes prejuízos econômicos e sociais aos agricultores familiares do município, tais como a perda da inclusão da agricultura do município em adesões de programas nacionais para o ano corrente, dentre outras, por isso ficamos impossibilitado de participar da seleção dos agricultores para a chamada pública do PNAE realizada no início do ano.
Mas é importante ressaltar que a aplicação desse programa é uma exigência legal do Fundo Nacional do Ministério da Educação (FNDE), autarquia responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização do PNAE.
A fiscalização desse programa é atribuição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que atua como órgão deliberativo e de assessoramento, monitorando a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares. A ele é conferido a posterior emissão de parecer conclusivo sobre sua aplicação.
O PNAE existe com intuito de ofertar a aquisição de produtos oriundos da produção familiar para a merenda escolar. A aquisição desses alimentos não é previamente determinada, ela é existente de acordo com a demanda de produção do agricultor familiar, que comumente é sazonal, dependendo das épocas de produção de cada cultura, nível tecnológico de produção ou dos recursos naturais existentes na região, isso garante atender qualquer agricultor familiar de forma igualitária sem exigências de investimentos iniciais por parte do agricultor e gerando renda para ele, mesmo com baixo nível de tecnologia existente. A contratação de uma organização (associação) devidamente legalizada e documentada, é requisito para o contrato dessa política pública, assim como a documentação de cada participante, onde o mesmo comprova sua identidade de agricultor familiar através da declaração de aptidão – DAP, isso previamente emitida por um órgão autorizado pelo Ministério da Agricultura. O fato da existência ou não de um pólo de produção agrícola instalado e com tecnologias como mecanização de solo, irrigação, dentre outros não é uma exigência formal do programa. Os valores depositados em conta da Associação, de acordo o próprio PNAE, são da ordem de 30% (mínimo) dos recursos da merenda escolar, que podem ser utilizados em sua totalidade ou não. Quando depositados são bloqueados e liberados conforme atesto de notas fiscais de entregas de cada agricultor, onde o mesmo receberá diretamente seu recurso de acordo os valores de produtos entregues nas escolas.
Assim, todo agricultor familiar, devidamente documentado e vinculado a associação é autorizado a receber os créditos, e está devidamente habilitado a fornecer seus produtos, independentemente de possuir área produtivas ou níveis tecnológicos, garantindo que até o menor dos agricultores familiares seja beneficiário deste importante recurso que tem contribuído demais no país para o crescimento do pequeno produtor.
Por fim, a Secretaria de Agricultura, mesmo não sendo responsável por esses recursos, mas sob a égide da sua responsabidade social no município, e aliado ao trabalho que desenvolve na estruturação das cadeias produtivas da agricultura de maneira programada, vem se organizando para ajudar o agricultor familiar tanto no que se diz respeito a assistência técnica, quanto na ajuda da comercialização de sua produção, de forma que o PNAE será mais um programa que utilizaremos como forma de garantir a comercialização dos produtos da agricultura familiar (local), garantindo créditos a suas unidades produtivas e seus diversos nichos de produção agrícolas para assegurar esses alimentos ao cardápio dos alunos da rede municipal.
Sem mais, e a disposição na forma de sanar quaisquer outras dúvidas existentes.

Att,
Ronald Coqueiro
Secretário de Agricultura

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