O vereador Joãozinho Apresentou Hoje O Projeto de Lei que Dispõe sobre a proibição a cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de energia elétrica no Município de Governador Nunes Freire.A cobrança de taxa de religação pela concessionária de Energia contaria o artigo 6º da Lei 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, A Cobrança da taxa de religação elétrica é configurada como bitributação, ou seja, cobrança de um imposto sobre outro.
Quando há um atraso, a Cemar interrompe o fornecimento de energia elétrica. O consumidor, que às vezes tira dinheiro da Alimentação, saúde, para não ficar sem energia pode ainda pagar até R$ 40,00 de multa para ter seu serviço religado.
As taxas de religação da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) para rede monofásica é de R$ 7,27 (normal) e R$ 36,44 (urgência). Já para redes trifásicas, os valores sobem bastante variando de R$ 30,05 (normal) e R$ 91,14 (urgência).
Do Neto Weba
Nenhum comentário:
Postar um comentário