A FAMEM informa aos municípios filiados que até o último dia 17 de janeiro de 2017, apenas dez Municípios homologaram as receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde de 2016, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). O procedimento é obrigatório e deve ser efetuado pelos atuais gestores municipais de saúde até o dia 30 de janeiro de 2017.
A entidade alerta que, no caso do não registro e homologação, os Municípios maranhenses poderão ter redirecionamento e suspensão dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A suspensão de transferências constitucionais e voluntárias está prevista nos artigos 16 e 18 do Decreto 7.827/2012. A publicação determina que a suspensão ocorre após transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores.
Outra preocupação dos gestores em relação ao SIOPS, se refere ao que acontece com o Ente federado que alimentou os dados no sistema, mas não atingiu o percentual mínimo para aplicação em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Nesse caso, o Município estará sujeito a duas penalidades: o redirecionamento dos recursos transferidos pela União e a suspensão das transferências voluntárias, como estabelecido nos artigos 13 e 18 do referido decreto.
A FAMEM vem alertando os gestores municipais reiteradamente acerca da necessidade de comunicação das receitas totais e das despesas em ações e serviços públicos de saúde ao Ministério da Saúde. No período de crise atual, os prefeitos eleitos devem redobrar os cuidados com os repasses e os respectivos procedimentos de controle federal, sob pena de inviabilizar o início da gestão.
Quaisquer esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico da FAMEM pelo fones (98) 2109.5400 ou 2109.5417.
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