De acordo com a sentença, “alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos junto aos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão (termo judiciário)”. A multa diária para o atraso ou descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5 (cinco mil reais).
Na ação movida em desfavor do Estado o MPE argumenta que o comando militar local, que abrange as cidades de Cururupu (sede), com 30 (trinta) mil habitantes, e Serrano do Maranhão (termo), com dez mil habitantes, conta apenas com 09 (nove) policiais divididos em 03 (três) policiais que fazem plantão de 24×48 horas. De acordo com o MPE, dos três plantonistas, um fica no prédio a fim de atender a população e realizar a guarda da sede do comando. O MPE destaca ainda o alto índice de demandas criminais, que exige policiamento ostensivo e preventivo, inclusive para realização de blitzen de trânsito.
Em suas fundamentações, o juiz ressalta o alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo Código Brasileiro de Trânsito registrados na Comarca de Cururupu, entre os quais o magistrado destaca a não utilização de capacetes por motociclistas; dirigir sem portar carteira de habilitação; veículos sem comprovação de propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de receptação; além da utilização rotineira desses veículos para a prática de crimes como roubo, tráfico de drogas e outros.
“Portanto, o objeto principal da presente ação civil pública não consiste em viabilizar apenas e tão somente a realização de fiscalização de trânsito. Em vez disso, tem o escopo de viabilizar a disponibilidade de pessoal (policiais militares) suficiente para prestar o serviço de segurança pública, através de atividades ostensivas e preventivas, ante o alto índice de criminalidade que atinge a população da comarca de Cururupu”, afirma o magistrado.
Douglas da Guia observa ainda que a segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado do Maranhão.
O juiz cita ainda a existência candidatos aprovados em concurso para o cargo de policial militar do Estado do Maranhão, dos quais 70 (setenta) encontram-se no curso de formação na Regional de Pinheiro. Nas palavras do magistrado, fica evidenciado que, “além de eventuais remoções, é possível nomear parte dos aprovados para suprir a necessidade da comarca”.
(CGJ)
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