terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça determina bloqueio de contas de Nunes Freire para garantir pagamento de servidores

A decisão decorre de um pedido do Ministério Público. O juiz justificou que a prefeitura não está pagando o salário dos servidores municipais desde o mês de setembro.
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O juiz Aurimar Andrade Arrais Sobrinho, determinou, na última quinta-feira (03), o bloqueio nas contas do Município de Governador Nunes Freire, de 60% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos da rede municipal.
A decisão decorre de requerimento do Ministério Público do Estado. O magistrado destaca que o Município sob o comando do senhor Marcel Everton Dantas Silva, não está pagando o salário dos servidores municipais desde o mês de setembro, além dos pagamentos anteriores terem ocorrido com atrasos de forma recorrente, denotando o caráter ilegal dos atos.
“Ressalte-se que não se trata apenas dos servidores do município, mas sim de famílias inteiras, muitas delas extremamente numerosas e pobres, que vem sofrendo com a leviana atuação dos gestores deste município, já que as mesmas dependem de seus modestos salários para sobreviver.”, explica o juiz.
O magistrado ainda determina que o Município encaminhe, no prazo máximo de 72 horas, as folhas de pagamento de todos os servidores municipais da educação, motoristas, agentes administrativos, vigias, AOSD e todos os que não foram remunerados (a exemplo do expediente de fls. 159), dos meses de setembro a novembro, inclusive do 13º salário, todos do corrente ano, para a agência do Banco do Brasil local, como providência para assegurar o resultado prático do adimplemento, bem como fica autorizada a referida instituição bancária a proceder ao pagamento como disposta nas referidas folhas, a débito dos saldos das contas bloqueadas.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
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