Tendo em vista as dificuldades
encontradas junto aos bancos por alguns partidos políticos para a
abertura de conta bancária destinada à movimentação dos recursos
arrecadados para as eleições, em razão do vencimento do prazo para a
adoção dessa providência em 15 de agosto último, a Justiça Eleitoral
comunica que, independentemente do descumprimento do referido prazo, é
imprescindível observar que as contas devem ser abertas (Resolução TSE n. 23.463/2015, art. 11, § 4º),
porque é por meio delas que será comprovada a movimentação financeira
de campanha ou a sua ausência à Justiça Eleitoral por ocasião da
prestação de contas.
Os bancos têm o prazo de 3 dias úteis
para a abertura das contas de campanha eleitoral. Mais informações sobre
a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultadas no Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e no Comunicado BACEN n. 29.813/2016.
É importante lembrar que os candidatos
têm o prazo de 10 dias, contados da concessão do CNPJ de campanha, para a
abertura de conta bancária específica, que pode ser feita na Caixa
Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira
com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
A obtenção do CNPJ é automática, tão
logo solicitado o registro de candidatura. O candidato pode acompanhar a
concessão diretamente na página do TRE.
Se não houver a concessão automática, a Justiça Eleitoral também
disponibiliza em sua página a razão pela qual o CNPJ não foi concedido
para que o candidato possa realizar as correções necessárias, que
normalmente são de erro do CEP informado ou nome divergente na Receita
Federal. Em Santa Catarina, já foram concedidos 16.801 CNPJs a
candidatos às eleições municipais.
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