É um programa instituído pelo Governo do Maranhão, por meio do DETRAN/MA, que visa a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de motos, acima de 21 anos, que exerçam atividade rural, permitindo a obtenção gratuita da Permissão para Dirigir – PD na Categoria A da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Em 2016, o CNH Rural vai oferecer 2.100 vagas, sendo 150 divididas entre os 14 municípios que compõem o Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Para a seleção dos inscritos, no caso de o número ultrapassar a quantidade de vagas anuais, será realizado sorteio por território.
Benefícios concedidos pelo Programa:
- Isenção do pagamento de taxas e dos custos relativos aos exames de aptidão física, mental e psicológica;
- Isenção de pagamento dos custos para obtenção da Permissão para Dirigir na Categoria A e da CNH;
- Isenção do pagamento dos valores relativos à realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular;
- Isenção do pagamento dos custos inerentes à realização de provas teóricas e práticas;
- Isenção do pagamento dos custos inerentes à consulta de Junta Médica e exame prático de direção veicular por comissão especial, quando se tratar de pessoa com deficiência;
- Isenção do pagamento dos custos da emissão da Permissão para Dirigir e emissão da CNH.
- Ter acima de 21 anos de idade, devidamente comprovado por documento de Identidade;
- Ter domicílio em área rural de municípios do Estado do Maranhão que estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT
- Ter concluído o Ensino Fundamental, comprovado por meio de certificado ou declaração emitida por instituição de ensino devidamente registrada no Conselho Estadual de Educação;
- Ter declaração de Aptidão do PRONAF – DAP (pessoa física), de qualquer grupo, inclusive DAP Acessória;
- Não ter sido condenado judicialmente na esfera cível ou criminal pela inobservância da legislação de trânsito
- Não ter sofrido penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidente em infração média, conforme artigo 148, § 3º, da Lei Federal nº 9.503/97;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário