Na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, desta quarta-feira (2), o desembargador Ricardo Bugarin Duailibe apresentou aos demais integrantes da Corte posicionamento contra a interferência e ilações acerca de decisões de 2º Grau que tem sido feitas em blogs locais, principalmente as que envolvem políticos. Segundo ele, alguns blogs têm tentado influenciar decisões do Judiciário, posicionamento da sociedade, atacando diretamente a isenção do Judiciário.
Apoiado em seu posicionamento pelos demais desembargadores e pelo presidente do TJMA, Des. Cleones Cunha, o desembargador Ricardo Duailibe ressaltou a importância de uma imprensa livre, porém responsável. “Desembargador Ricardo Duailibe, o senhor tem o apoio desta Corte, de todo o Tribunal de Justiça do Maranhão”, declarou o presidente.
Leia a manifestação do desembargador Ricardo Bugarin Duailibe:
“Senhor Presidente,
Eminentes Desembargadores,
Excelentíssimo Procurador de Justiça:
É inegável que a imprensa livre é um dos pilares que sustentam um Estado Democrático de Direito. E que uma imprensa livre e responsável em muito contribui com o Poder Judiciário, notadamente quando faz denúncia de fatos delituosos e até de comportamentos supostamente reprováveis de magistrados.
Não obstante entender que devemos ouvir os legítimos reclamos das ruas, rejeito qualquer possibilidade de a imprensa tentar influenciar decisões judiciais, já que essas se subordinam tão somente às leis e às nossas consciências.
Sucede que alguns poucos blogs nesta cidade, ultrapassando a tênue linha que protege a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, vêm tentando, de modo reiterado, ardilosamente influenciar as decisões de magistrados – como ocorreu no plantão do último final de semana sob meu encargo – publicando irresponsavelmente fatos com a clara intenção de ofender e caluniar, notadamente quando envolve julgamentos de políticos, razão pela qual se pode concluir que não se trata de uma ação individual irresponsável e leviana do blogueiro, mas sim a mando de terceiros, evidência clara, portanto, de um delito compartilhado.
Diante de fatos dessa natureza, entendendo que temos que reagir com firmeza para coibir esse tipo de prática delituosa, vez que tenta valer-se de um recurso inadmissível atingir não somente a honra do magistrado, mas principalmente a isenção do Poder Judiciário, portanto, a todos nós.
Essa defesa, adotando as medidas judiciais cabíveis é o que deverei fazer em relação ao fato ora relatado e que sempre farei se porventura ainda houver prática desta natureza”.
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