terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Juíza condena titular do blog do Luis Cardoso atendendo pedido de outro juiz

A juíza da 5ª Vara Criminal da capital, Ana Célia Santana, condenou o titular do Blog do Luis Cardoso atendendo a um pedido do seu colega juiz José Américo Abreu Costa, hoje exercendo cargo de assessor da Corregedoria Geral de Justiça.
O juiz ingressou com uma ação criminal contra o blogueiro por se sentir ofendido numa postagem em que relata uma decisão por ele tomada contra uma mãe de um menor que tem problemas de intolerância a lactose que foi proibida do convício da criança, filho de um promotor de Justiça.
As razões apresentadas pelo magistrado convenceram a magistrada, que, inicialmente, condenou Luis Cardoso a sete meses de prisão e como não encontrou na ficha dele nenhuma passagem sequer por cadeia deste estado e deste país, optou pela prestação pecuniária ou pena alternativa a ser fixada pelo Juízo de Execuções Penais.
O blog, na época da publicação, considerou a decisão do juiz equivocada tomando por base o parecer da doutora procuradora Sandra Elouf, mas nada disso foi levado em consideração. Então, neste caso, o juiz José Américo deveria ter ingressado contra a membro do Ministério Público e não o fez. Preferiu apontar sua decisão para o blogueiro.
No dia seguinte a publicação, o procurador Raimundo Nonato de Carvalho também deu decisão favorável à mãe da criança e usou expressões mais fortes para desqualificar a decisão do juiz, fato este também não considerado. Então, o juiz deveria também ter ingressado contra o procurador e não o fez. Preferiu acionar criminalmente o blogueiro.
No dia do julgamento da decisão contestada pelos advogados da mãe do menor, o relator desembargador Vicente de Paula foi mais incisivo quanto a decisão que ele considerou muito além de equivocada nas suas ponderações e que não as publicarei aqui para não ser novamente condenado pela mesa juíza, se acaso uma nova ação voltar a cair nas mãos dela quando da distribuição.
O juiz José Américo teve sua decisão derrubada pela unanimidade dos desembargadores Vicente de Paula, Kleber Costa Carvalho e Marcelo Carvalho Filho na manhã de 4 de fevereiro de 2014 por entenderem que ela era equivocada sim. O juiz deveria ter ingressado com uma ação contra a decisão dos desembargadores e nada fez.
O titular do blog vai se reunir hoje com seus advogados para recorrer da decisão da juíza e tem fé, sobretudo em Deus, e nos homens das leis para que a condenação possa ser desconsiderada.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem garantido a liberdade de expressão e derrubado várias condenações contra homens e mulheres da imprensa, assim como o Superior Tribunal Eleitoral derrubou uma decisão condenatória contra o titular do blog pelo TRE local.
Abaixo trechos da decisão da juíza da 5ª Vara Criminal da capital:

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