terça-feira, 24 de novembro de 2015

MP pede ação contra licença de rádio e TV a político

Ministério TIC/Colômbia
Concessões para parlamentares são proibidas pela Constituição, mas são aprovadas pelo próprio Congresso
Uma representação protocolada nesta segunda-feira (23) no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, subscrita por 13 organizações da sociedade civil, pretende cancelar licenças de rádio e televisão que tenham parlamentares entre seus sócios. Ao todo, denunciam as entidades, 40 políticos de 19 estados brasileiros têm participação societária em algum tipo de emissora de comunicação, segundo registros do Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco) da Anatel, a agência reguladora do setor. Em São Paulo, três ações civis públicas já foram instauradas contra deputados federais (leia mais abaixo).
Na representação, as entidades pedem que o MPF atue para que sejam canceladas as licenças concedidas a tais empresas, tarefa que cabe ao Congresso. Além disso, pedem que os parlamentares em questão não recebam autorização para explorar a atividade, bem como a realização de licitações para empresas sem sócios com mandato eletivo. Na justificação, as entidades lembram que a Constituição proíbe a parlamentares a participação societária em concessionárias de serviços de radiodifusão. A ação conta com o apoio do procurador-geral República, Rodrigo Janot.
A representação será repassada às unidades do MPF em cada um dos estados mencionados, para providências em cada uma das localidades – Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Foram listados 32 deputados federais e oito senadores.
O documento protocolado no MPF é assinado pelo Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social); Andi Comunicação e Direitos; Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos); Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé; Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social; Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação; Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Associação Juízes para Democracia; Artigo 19; Levante Popular da Juventude; MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra; MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto; e Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Sociedade multipartidária
Em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF-SP, apresentou três ações civis públicas pedindo o cancelamento dos serviços de radiodifusão sonora concedido a seis emissoras de rádio com deputados federais entre seus sócios: a Rádio Metropolitana Santista LTDA, cujo quadro societário inclui Antônio Bulhões (PRB); a Rádio Show de Igarapava LTDA e a Rádio AM Show LTDA, que tem Baleia Rossi (PMDB) entre seus sócios; e a Rádio Cultura FM Santos LTDA., a Sociedade Rádio Cultura São Vicente LTDA e a Empresa de Comunicação PRM LTDA, de Beto Mansur (PRB).
“A divulgação de opiniões e dados pode ser limitada pelos interesses destes associados, impedindo que os meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar todas as informações e pontos de vista socialmente relevantes e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, registram as ações civis públicas, em menção aos preceitos constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação. Para a procuradoria, a restrição de informações em razão do favorecimento de notícias a determinado parlamentar, no transcurso de seu mandato e durante processos eleitorais, fere o pluralismo político, à soberania popular e, em um contexto mais amplo, a própria democracia. Nas ações, foi levado em conta o poder de influência das emissoras junto à opinião pública.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra o controle das concessionárias. Além das questões constitucionais, o MPF aponta o conflito de interesses na concessão de licenças, uma vez que cabe aos próprios parlamentares deliberar sobre tais autorizações e suas renovações temporárias – há diversos registros em que parlamentares aprovaram permissões de exploração de serviços de radiodifusão para as próprias empresas.
Histórico
O Congresso em Foco acompanha a questão das concessões há quase dez anos. Em novembro de 2013, por exemplo, este site revelou que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o andamento de inquérito contra o segundo vice-presidente do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), aberto após reportagem do Congresso em Foco em que o lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha confessa ter sido “laranja” do parlamentar em uma emissora de TV. Pela Constituição, deputados e senadores não podem ter participação em veículos de radiodifusão, por serem empresas concessionárias da administração pública.
A investigação foi aberta para apurar se o senador é dono da TV e se há crimes tributários, atrasos em indenizações trabalhistas e multas eleitorais pela administração das empresas que produzem a programação da emissora. Segundo o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, responsável pelo pedido de inquérito, há “indícios de que o senador Romero Jucá seria sócio oculto da TV Caburaí de Roraima LTDA e supostamente utilizou-se de expedientes fraudulentos para ocultar sua condição de mandatário da referida emissora de televisão e transferir o passivo da empresa a interposta pessoa”.
Leia a íntegra das ações aquiaqui e aqui.
Com informações Concreso em Foco

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