A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão em interpelar o deputado Fernando Furtado para prestar explicações sobre sua denúncia de que teria presenciado o pagamento de propina a um genro de desembargador para o retorno ao cargo de um prefeito cassado por corrupção é mais do que correta.
O problema é que Furtado não terá como provar o que disse ter presenciado sem a delação do corruptor, ou se houver o registro da câmera de segurança do posto de combustível onde foi paga a propina.
Mas pode-se saber o nome do prefeito cassado, se ele voltou ou não ao cargo e encaminhar a decisão para o CNJ apurar se ela foi minimamente correta diante dos autos.
Um outro indício que pode corroborar com as denúncias do deputado é saber se o caso foi julgado por Nelma Sarney, única desembargadora que tem um genro deputado, no caso Edilázio Júnior (PV).
Se o prefeito retornou ao cargo e o caso foi julgado por Nelma Sarney possa ser que haja muito mais do que mera coincidência.
Que o Tribunal de Justiça não limite a interpelação apenas a uma questão formal, e apure com todo rigor a denúncia de compra de sentença testemunhada pelo deputado.
Para que não repita o que fez no caso denunciado pelo deputado federal Hildo Rocha (PMDB) envolvendo emissários do TRE-MA que estariam exigindo dinheiro do prefeito de Ribamar Fiquene, Edilonar Nery, para garantir resultado favorável em processo que pedia a sua cassação.
Não interpelou nenhum dos dois. Lavou as mãos encaminhando ofício à Polícia Federal para que investigasse o caso.
E tudo ficou por isso mesmo.
A cada valor, a sua sentença.
Blog do Garrone
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