O Governo do Estado investirá um
total de R$ 11 milhões, somente em 2015, no apoio ao transporte escolar
de estudantes do Ensino Médio. Os recursos serão repassados aos
municípios maranhenses por intermédio do Programa Estadual de Apoio ao
Transporte Escolar no Estado do Maranhão (Peate/MA), lançado pelo
governador Flávio Dino para garantir transporte digno e com segurança
aos estudantes maranhenses.
O Peate foi instituído pelo governador Flávio Dino, no âmbito da
Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pela Lei 10.231 de 24 de abril
de 2015, com o objetivo de propiciar acesso a meios de transporte e
transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem,
nos seus respectivos territórios, o transporte escolar de alunos de
ensino médio da rede pública estadual, em caráter complementar ao
repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.O Programa deve beneficiar mais de 50 mil estudantes residentes no meio rural. A adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão foi até o dia 30 de junho, por meio do preenchimento de Termo de Adesão e intermédio da Seduc.
Dos 217 municípios do estado, houve adesão em 165 deles. Dezesseis já estão aptos a receber o repasse. São eles: João Lisboa, São João do Soter, Sítio Novo, Vitória do Mearim, Bacurituba, Barreirinhas, Buriti Bravo, Davinópolis, Matões do Norte, Pastos Bons, Paulo Ramos, Santana do Maranhão, São Raimundo Doca Bezerra, Senador Alexandre Costa e Vitorino Freire.
O Peate é regulamentado pelo DECRETO N.º 30.796, de 26 de maio de 2015, que estabelece critérios e normas de transferência de recursos financeiros diretamente aos municípios, no âmbito do Programa, e destina-se a estudantes do Ensino Médio, residentes no meio rural em todos os 217 municípios maranhenses.
Recursos
Em caráter complementar ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Peate destina, diretamente aos municípios maranhenses, o equivalente a R$ 200 reais per capita aluno/ano. O valor que o governo vai repassar pelo Peate é superior ao repassado pelo Programa Nacional, cujo valor per capita é de R$ 148,07 reais. Os números válidos para o cálculo são do Censo Escolar do Inep/MEC, relativos ao ano anterior.
Os recursos são transferidos diretamente aos municípios, em três parcelas, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e com base na PORTARIA Nº 870 de 26 de maio de 2015, que determina que o valor per capita por aluno/ano. Esses recursos repassados à conta do PEATE/MA devem se destinar a pagamentos de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo. Somente poderão ser custeadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, se forem referentes ao ano em curso.
O Peate está dentro das ações do ‘Escola Digna’, em um dos eixos estruturantes, que é o regime de colaboração com os municípios.
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