A intenção é obrigar o município a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pú
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, ajuizou, Ação Civil Pública Inibitória, com Pedido de Tutela Antecipada, solicitando que o prefeito José Alberto Veloso abstenha-se do uso de elementos que vinculem a realização de obras e atividades do Município de Bacabal à pessoa do gestor.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Lindemberg Vieira, o MPMA também requer que sejam retirados, no prazo de 15 dias, nomes, símbolos, imagens e/ou slogan, de obras, publicidade, propagandas, sites e programas municipais, que possam caracterizar promoção pessoal do prefeito.
O objetivo é obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira, o MPMA encaminhou, em março deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas não houve resposta.
"A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo oficial do município.
O MPMA requer que o Poder Judiciário estipule a multa por descumprimento das solicitações da ação em R$ 100 mil diários.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Lindemberg Vieira, o MPMA também requer que sejam retirados, no prazo de 15 dias, nomes, símbolos, imagens e/ou slogan, de obras, publicidade, propagandas, sites e programas municipais, que possam caracterizar promoção pessoal do prefeito.
O objetivo é obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira, o MPMA encaminhou, em março deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas não houve resposta.
"A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo oficial do município.
O MPMA requer que o Poder Judiciário estipule a multa por descumprimento das solicitações da ação em R$ 100 mil diários.
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