Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o vereador de Estreito, Manoel Barbosa de Souza, à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de oito anos, e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 44 mil.
O vereador Manoel Barbosa de Souza foi condenado pela 1ª Vara de Estreito por ato de improbidade administrativa, acusado de ter sido beneficiado indevidamente com o valor de R$ 22 mil, causando prejuízo ao erário municipal. Anteriormente, o Tribunal de Justiça considerou presente a improbidade ao analisar a conduta dos demais vereadores da Câmara Municipal de Estreito, pelo mesmo fato.
O vereador recorreu pedindo a improcedência da ação civil pública, sustentando irregularidades na tramitação do processo na comarca de Estreito e afirmando sua boa fé, uma vez que desconhecia a irregularidade do recebimento do valor de R$ 22 mil, que seria destinado a suprir gastos e despesas de gabinete e ações parlamentares.
A relatora, desembargadora Ângela Salazar, considerou regular o processamento da ação e fundamentada a sentença do juízo, confirmando todos os seus termos. “Fica o juiz autorizado a aplicar as cominações pertinentes em razão das circunstâncias fáticas expostas”, justificou.
Para ela, restou flagrante a prática da conduta do vereador, que efetivamente recebeu os valores públicos e os utilizou para pagamento de dívidas pessoais, com a intenção de apresentar notas fiscais para justificar, no final do exercício financeiro, o uso do montante.
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