quarta-feira, 4 de março de 2015

Erros e falhas marcam Projeto que autoriza contratação, ao invés de concurso em Pinheiro.

Mesmo longe de Pinheiro, nosso Blog, procurou a ajuda, para poder participar do debate sobre o Projeto de Lei 001/2015, que autoriza o prefeito contratar aleatoriamente pela terceira na sua atual gestão.
Depois de passar na noite de ontem copia do Projeto para  ser estudado por alguns amigos operadores do Direito, hoje pela manhã, ainda no ferry tivemos essa grata surpresa, que  esta sendo publicado aqui e estará sendo enviada ao Sindicato, ao Ministério Publico e caso algum vereador que interessar.


1.         No projeto de lei não há a quantificação do numero de vagas por cargo a ser contratado. Esta omissão impede a verificação das reais necessidades do município, dificultando a atividade do ministério público quando exigir a realização de concurso.

2. Esse projeto parece ser o mesmo de todos os anos e nele há expressa previsão de que a contratação será feita sob o regime da CLT. Pergunta: quem, contratado nesses anos anteriores, teve seu registro em carteira de trabalho, recebeu 13°, férias, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, FGTS? Nem mesmo o INSS dos contratados é repassado, muito embora seja descontado do contratado. Se a contratação é por CLT aquele que refaz seu contrato todo ano não teria continuidade do vínculo? O MAIS IMPORTANTE: NÃO SE VÊ PREVISÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO SEJA FEITA MEDIANTE PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. Tudo isso viola princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade.

3.
 A não obrigatoriedade de processo seletivo prévio, ainda que simplificado, permite ao prefeito que se defenda quando for acusado de nepotismo - que é improbidade - quando por exemplo contratar parente em até terceiro grau (até sobrinho e cunhado),  isto em total descordo com a súmula vinculante n. 13 do STF.

4. O projeto de lei não aponta e nem justifica, qual o estado de necessidade urgente e transitório que viabilize a contratação, posto que o concurso é a regra.

5. Se a contratação é pelo regime da CLT, por qual razão a justiça trabalhista vem reconhecendo a nulidade dessas contratações?

Por fim, esse projeto de lei fere a constituição, legisla sobre relação trabalhista (competência federal), e dá ao prefeito cheque em branco para contratar
Estranho que ainda existam esses modelos de projetos de lei em tramitação. Ou quem fez colou de algum museu ou o chefe dele mandou assim mesmo, apostando na impunidade a na falta de  conhecimento e discernimento e de liberdade da Câmara



Nenhum comentário:

Gastos com pessoal: TCE-MA emite alerta a 62 prefeitos; saiba quais

  O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com p...