Mesmo longe
de Pinheiro, nosso Blog, procurou a ajuda, para poder participar do debate
sobre o Projeto de Lei 001/2015, que autoriza o prefeito contratar
aleatoriamente pela terceira na sua atual gestão.
Depois de
passar na noite de ontem copia do Projeto para
ser estudado por alguns amigos operadores do Direito, hoje pela manhã,
ainda no ferry tivemos essa grata surpresa, que esta sendo publicado aqui e estará sendo
enviada ao Sindicato, ao Ministério Publico e caso algum vereador que
interessar.
1. No projeto de
lei não há a quantificação do numero de vagas por cargo a ser contratado. Esta
omissão impede a verificação das reais necessidades do município, dificultando
a atividade do ministério público quando exigir a realização de concurso.
2. Esse projeto parece ser o mesmo de todos os anos e nele há expressa
previsão de que a contratação será feita sob o regime da CLT. Pergunta: quem,
contratado nesses anos anteriores, teve seu registro em carteira de trabalho,
recebeu 13°, férias, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, FGTS? Nem
mesmo o INSS dos contratados é repassado, muito embora seja
descontado do contratado. Se a contratação é por CLT aquele que refaz
seu contrato todo ano não teria continuidade do vínculo? O MAIS
IMPORTANTE: NÃO SE VÊ PREVISÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO SEJA FEITA
MEDIANTE PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. Tudo isso
viola princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade
e probidade.
3.
A não obrigatoriedade de processo seletivo prévio, ainda que
simplificado, permite ao prefeito que se defenda quando for acusado de
nepotismo - que é improbidade - quando por exemplo contratar parente em até
terceiro grau (até sobrinho e cunhado), isto em total descordo com a
súmula vinculante n. 13 do STF.
4. O projeto de lei não aponta e nem justifica, qual o estado de
necessidade urgente e transitório que viabilize a contratação, posto que o
concurso é a regra.
5. Se a contratação é pelo regime da CLT, por qual razão a justiça
trabalhista vem reconhecendo a nulidade dessas contratações?
Por fim, esse projeto de lei fere a constituição, legisla sobre relação
trabalhista (competência federal), e dá ao prefeito cheque em branco para
contratar
Estranho que ainda existam esses modelos de projetos de lei em
tramitação. Ou quem fez colou de algum museu ou o chefe dele mandou assim
mesmo, apostando na impunidade a na falta de conhecimento e
discernimento e de liberdade da Câmara
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